Ozéas de Oliveira apresenta o Código de Ética do Conselho de Pastores do DF
Código de Ética do Conselho de Pastores do DF
Os pastores evangélicos do Distrito Federal e Geo-econômica, visando a grandeza e a unidade do Ministério Pastoral, estabelecem o presente código de ética que observarão com idoneidade, humildade, amor cristão e obediência.
NA IGREJA
OL 0 pastor deve estar em permanente comunhão com o Senhor Jesus, através da oração e do estudo da Bíblia. Deve, na medida do possível, aperfeiçoar--se, cada dia, nos conhecimentos da teologia e da cultura geral.
02. 0 pastor deve ser compreensivo, humano, amável, e respeitador no trato com os membros de sua comunidade e seus problemas.
03. 0 pastor em tudo, deve ser discreto., não comunicando, nem citando assun-tos confidenciais como exemplo, cuja divulgação possam prejudicar a causa bem como a pessoa envolvida.
04. 0 pastor, visitando os lares, deve portar-se com discrição, absoluto respeito e dignidade cristã, sempre que possível, acompanhado da esposa.
05. 0 pastor, ao casar-se, deve escolher para esposa uma cristã piedosa e ca paz de apoiá-lo eficazmente na obra.
06. 0 pastor, não deve, de modo algum, deixar-se envolver por grupos que si criem na Igreja, procurando com imparcialidade resolver o problema.
07. 0 pastor, sendo líder da comunidade, não deve tornar-se um ditador que em tudo faça prevalecer a sua vontade.
08. Manter completa coerência entre práticas e ou atos litúrgicos, com doutrinas dignas de respectivas fundamentações Bíblicas.
NO LAR
09. Ter uma convivência sadia, amorosa e respeitadora no seio da família.
10. Tratar com muito amor e respeito a esposa, sendo companheiro e amigo em todas as ocasiões.
11. Ter o cuidado de dedicar amor, carinho e compreensão com os filhos bem como díscipliná-los no temor do Senhor.
12. Orientar juntamente com a esposa, os filhos, quanto aos acontecimentos do mundo atual, para que possam discernir as coisas que não convém a um cristão.
13. Dedicar parte do tempo do Lazer com sua família.
14. 0 pastor, deve conduzir bem a família, mantendo-a condignamente dentro das suas possibilidades.
NA SOCIEDADE
15. 0 pastor deve ter boa conduta, irrepreensível perante a sociedade.
16. 0 pastor deve ser sincero, honesto nos negócios, de boa moral, cumprir sua palavra e ser pontual no cumprimento de suas obrigações.
17. 0 pastor deve manter-se dentro das suas possibilidades econômicas sem prejudicar a quem quer que seja.
18. 0 pastor deve amar e respeitar a pátria, esforçando-se para que todos quanto o cercam, amem também, e observem as suas leis.
19. 0 pastor, deve empenhar-se, o quanto possível, entendimentos com mem-bros da Igreja, no local de trabalho, durante o expediente, para não trazer--lhes dificuldades perante os superiores, a não ser quando solicitado.
ENTRE COLEGAS
20. 0 pastor deve zelar pelo bom nome dos seus colegas, não permitindo que haja comentários desabonadores a respeito dos mesmos.
21. 0 pastor deve fazer o possível para evitar que, quem quer que seja, use propaganda negativa contra o colega, procurando destruí-lo, em benefício dos seus interesses subalternos.
22. 0 pastor, ao citar, nos seus sermões, frases ou ilustrações que não sejam suas, deve citar a origem dos mesmos.
23. 0 pastor, deve dar toda a honra possível aos seus colegas, nunca falando mal de qualquer um deles, principalmente daquele que o antecedeu no pas-torado.
24. 0 pastor, sendo amigo fraternal dos seus colegas, deve manter com eles as melhores relações de amizade e dar-lhes absoluta consideração, e partici-par das reuniões de confraternização extensivas às suas famílias, que o Conselho deve promover periodicamente.
ENTRE IGREJAS
25. 0 pastor não deve interferir em questões que surjam noutras Igrejas que
não estejam sob a sua jurisdição, não tomando parte, direta ou indireta-
mente, nelas, a não ser casos solicitados que venham auxiliar o colega em
orientações.
26. 0 pastor, deve respeitar as diversas denominações reconhecidas pelo Con-selho, sendo sincero e leal com as mesmas.
27. 0 pastor deve promover o espírito de fraternidade cristã, exercitando-o também ao nível interdenominacional, inclusive evitando tendências à práti-ca do proselitismo, ou até mesmo à fácil mudança de membros de comunidades locais, cuja liberdade (transferência), se não possa legitimar à livre consciência espiritual individual, fundamentada na própria liberdade d consciência, tanto quanto nestes princípios de ética pastoral.
28. 0 pastor só deve aceitar convite para pregar noutra Igreja quando o mesma for formulado através do seu pastor ou no impedimento deste, pelo seu substituto legal. E aceitando-o, deve respeitar as doutrinas daquela Igreja não ferindo os seus princípios e ensinamentos.
29. 0 pastor não deve aceitar convite de interessados para que se candidate a pastorado de uma Igreja, enquanto o seu titular não houver renunciado a cargo.
30. É preciso que os pastores contribuam para a sua estabilidade e segurança nos postos que o Senhor lhes confiou.
31. 0 pastor, contudo, tem que zelar pela natureza, pela moral, pela dignidade e pela espiritualidade do ministério evangélico, tomando, para isso, as providências que a Ética Cristã lhe indicar.
32. Estará sujeito as disciplinas do COPEV, os membros que infringirem este Código, Conforme Art. Nº. 8 parágrafo 3 de nosso estatuto.
Este Código de Ética foi estudado e elaborado pela Diretoria do COPE e aprovado pela Assembléia Geral do mesmo, tomando como base, o texto d Código de Ética da OMEB - ordem dos Ministros Evangélicos do Brasil.
Brasília-DF, Maio de 1989.
DIRETORIA - 1989
Pres.: Euler de Oliveira Alves de Souza
Vice: Severino Vilarindo
Sec. Exec.: Eduardo Guimarães Pedreira
1º. Sec.: Getúlio de Souza
2º. Sec.: José Augusto Pedra
1º. Tes.: José Alfredo Lemos
2º. Tes.: Moisés Marques Silva
Impresso na gestão do Reverendo Vilarindo Lima