MPDF entra com ação contra lei sobre alvarás de templos religiosos ) Ozéas de Oliveira
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Do CorreioWeb
06/12/2005
16h13-O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que dispensa os templos religiosos de possuir alvará de funcionamento. Publicada no Diário Oficial do DF nesta segunda-feira, a Lei Distrital 3.704/05, de autoria da deputada Anilcéia Machado (PMDB-DF), isenta a obrigatoriedade do alvará e do pagamento de taxas de vistoria. O mesmo benefício já havia sido julgado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do DF em maio de 2004.
No entendimento do MPDFT, a dispensa do alvará de funcionamento estimula a proliferação irregular de templos, contribui para a ocupação desordenada do solo e coloca em risco a segurança pública no Distrito Federal. “Cria uma situação de absoluto perigo para os freqüentadores. Quando você dispensa a necessidade do alvará, os templos em situação irregular acabam escapando da fiscalização do poder público”, diz o promotor de Justiça do Tribunal do Júri do DF, Antonio Suxberger. “É de absoluto descaso com a Lei Orgânica do DF”, completa.
O Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do DF (Crea-DF), considera a lei perigosa. Segundo o presidente do órgão, Alberto de Faria, o alvará estabelece algumas regras para garantir a estabilidade e segurança das atividades religiosas. No entendimento do Crea, os templos são considerados edifícios públicos. “Esse afrouxamento em um mecanismo burocrático importante pode levar a graves acidentes. Quando se dispensa o alvará, prejudica o tombamento da cidade, pois qualquer lugar pode ser utilizado como templo e a fiscalização fica sem condições de coibir os abusos cometidos”, diz Faria.
A própria autora da lei, deputada Anilcéia Machado, desaprova o conteúdo. De acordo com ela, o seu projeto original tinha outra finalidade. “A minha lei trata sobre dois alvarás para um mesmo endereço. Este outro artigo (nº 2) foi uma emenda que aprovaram”, afirma. Ela não soube informar o autor da emenda. Anilcéia diz que vai aguardar a decisão da Justiça sobre o caso. Até lá, a lei está em vigor. De acordo com o texto, “ficam dispensados da exigência de alvará de funcionamento os templos de qualquer culto. Todas as vistorias necessárias e previstas em lei serão executadas, ficando os tempos isentos do pagamento de taxas”.
Tragédia
Em 22 de dezembro de 2002, o teto da Igreja Nacional do Senhor Jesus Cristo, no Setor de Indústrias Gráficas, desabou matando três pessoas e ferindo aproximadamente 50. A igreja não possuía alvará, por conta de uma lei distrital que dispensava a obrigatoriedade do documento. Antes do acidente, o projeto arquitetônico da igreja foi modificado e uma reforma foi feita sem a supervisão de profissionais. De acordo com o assessor de comunicação do Corpo de Bombeiros, Capitão Eduardo Mesquita, a entidade analisa pelo menos quatro estruturas básicas em um templo.
São analisados os sistemas de iluminação, sinalização e saídas de emergência e extintores de incêndio. “Exigimos os sistemas preventivos contra incêndio e pânico conforme a altura, área e destinação do local. Isto é feito para evitar riscos à segurança pública”, afirma. A função do alvará é fazer com que o poder público possa verificar as condições de acessibilidade e segurança das edificações. Os alvarás são concedidos pelos conselhos das administrações regionais de cada cidade. A fiscalização é feita pela Secretaria de Atividades Urbanas do DF (Sefau). As vistorias são realizadas pelo Corpo de Bombeiros e Defesa Civil.
Histórico
Em 1996 a Câmara Legislativa aprovou uma lei (1.350), de autoria do deputado Carlos Xavier (PTB), que dispensava os templos religiosos da necessidade de alvará. A lei autorizava o funcionamento sem passar pela vistoria técnica do Corpo de Bombeiros, da Defesa Civil e de fiscais das administrações. Em maio de 2004, a lei foi declarada inconstitucional pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios. Agora, ela volta a ser aprovada pela Câmara Legislativa em nova roupagem. Antes disso, o texto foi vetado pelo governo. A Câmara derrubou o veto